Autorização dos Pais

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

De um lado Cultural Viagens e Turismo Ltda, CNPJ 05.759.727/0001-70 com sede à Avenida Barbacena 695 – sala 02, São José dos Campos – SP, doravante denominado CONTRATADO. Do outro, responsável pelo PARTICIPANTE, devidamente qualificados na AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM que faz parte deste documento, doravante denominado CONTRATANTE.

DO OBJETO DESTE CONTRATO

1. Prestação de Serviços pelo CONTRATADO ao PARTICIPANTE na forma de excursão pedagógica, lazer, no local definido para o EVENTO.

Para fins de interpretação do presente CONTRATO são considerados:

LOCAL DO EVENTO: local onde serão prestados os Serviços Contratados.

CULTURAL VIAGENS: o fornecedor e prestador dos Serviços

CONTRATANTE: pai e mãe e/ou guardião legal do aluno e responsável pelas obrigações contratuais.

MONITORES: integrantes da equipe do EVENTO que realizam o acolhimento, acompanhamento e supervisão do PARTICIPANTE

EVENTO: programa definido do período de permanência do PARTICIPANTE no local do evento.

DA COMPOSIÇÃO DESTE CONTRATO

2. São partes integrantes do presente contrato e devem ser lidos juntamente com o presente contrato:
a) Autorização de viagem (dados do aluno)
b) Seguro viagem
c) Descrição do roteiro

DO PAGAMENTO

3. O Pagamento do valor para a prestação de serviços, poderá ser realizado à vista por PIX, ou a prazo no cartão de crédito.
3.1 Havendo o pagamento através de meios eletrônicos, o CONTRATANTE declara ser o responsável pelo meio escolhido, isentando o CONTRATADO nos casos de não reconhecimento de despesas e/ou suspensão de pagamento.
3.2 A prestação dos serviços por parte do CONTRATADO está condicionada ao cumprimento dos compromissos financeiros firmados no presente CONTRATO, até a data de viagem do PARTICIPANTE para o EVENTO, motivo pelo qual o CONTRATADO poderá não permitir a presença do PARTICIPANTE do EVENTO.

DO ATENDIMENTO MÉDICO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA, DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS E OUTROS ITENS RELACIONADOS

4. Todos os participantes estão cobertos durante o EVENTO, por um seguro de acidentes pessoais que cobrirá eventuais custos no primeiro atendimento em caso de acidentes, no limite de R$ 2.700,00.
4.1 Este serviço não cobrirá despesas em caso de:
• Tratamento e serviços suplementares executados em função de acidentes gerados por infração do PARTICIPANTE às regras gerais e normas de segurança do LOCAL DO EVENTO.
• Tratamentos e serviços suplementares decorrentes de doenças pré-existentes
• Tratamentos e serviços suplementares executados após o término da viagem, mesmo que em continuidade do tratamento iniciado durante o EVENTO.
• A utilização da cobertura do seguro por parte do PARTICIPANTE se dará mediante a apresentação de cópia simples do documento de identidade (RG) ou certidão de nascimento do segurado. Caso a solicitação não seja cumprida, o CONTRATADO fica isento de qualquer responsabilidade quanto à prestação dessa assistência.
• Havendo a necessidade de atendimento médico não coberto pelo seguro de acidentes pessoais mencionado no item anterior, faremos encaminhamento do PARTICIPANTE para atendimento de emergência em unidade de saúde mais próxima da região do local do EVENTO.

DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA, NORMAS E CONDUTAS

5. Para segurança do PARTICIPANTE e uma melhor experiência dentro do local do evento, o mesmo deverá ser informado pelo CONTRATANTE quanto a obrigação de seguir todas recomendações, orientações e normas de segurança informadas pelos MONITORES durante todo o EVENTO.
É terminantemente proibido o porte, uso ou posse por parte do PARTICIPANTE durante todo o EVENTO, objetos cortantes, ou outros objetos que podem causar ferimentos. Animais de estimação e ou patins, skates, patinetes ou similares.
6. O CONTRATADO recomenda ao participante, não levar objetos de valores como joias, máquinas fotográficas, celulares, caixinha JBL ou outros objetos de valor financeiro, desobrigando-se o CONTRATADO desde já de qualquer tipo de reembolso em caso de perda, quebra ou extravio.
São vedadas quaisquer condutas inadequadas, desrespeito, agressões a outros participantes, responsáveis ou a terceiros, atos de vandalismo e prejuízo a bens de terceiros e de instalações dos locais do EVENTO, cabendo todas as sanções legais aplicáveis a esses tipos de ocorrência.

DO CANCELAMENTO, DESITÊNCIA, NÃO COMPARECIMENTO E DEVOLUÇÕES

7. Caso o contratante queira cancelar ou desistir da participação do PARTICIPANTE no EVENTO, o CONTRATANTE deverá comunicar a empresa através de e-mail.

7.1 Havendo cancelamento, desistência ou não comparecimento no dia do EVENTO, devoluções de pagamentos eventualmente já efetuados e devidamente compensados, serão realizados dentro dos seguintes critérios:

a) Para cancelamento ou desistência comunicada em até 7 dias após a assinatura do contrato, não haverá cobrança de multas, desde que haja a comunicação descrita na cláusula 7, sendo os valores devolvidos integralmente, no prazo máximo de até 20 dias.
b) Após o prazo estipulado na alínea “a” desta cláusula, serão retidos 20% do valor do serviço contratado, a título de compensação de despesas administrativas e operacionais, e a diferença paga será devolvida no prazo máximo de até 20 dias ao CONTRATANTE.
c) Para cancelamento, desistência comunicada nos 7 dias que antecedem o evento, ou o não comparecimento no dia do EVENTO, os valores serão retidos integralmente, não havendo qualquer devolução ou restituição devida ao CONTRATANTE.

DO USO DA IMAGEM E SONS

8. O CONTRATADO poderá utilizar a imagem, som de voz do PARTICIPANTE para uso de material institucional, sem qualquer ônus, servindo este instrumento contratual como expressa permissão ao CONTRATADO pelo CONTRATANTE, observado o disposto art. 20 do Código Civil Brasileiro.
As fotos do evento divulgadas possuem mero caráter informativo e que não integram a prestação de serviço objeto deste contrato ao CONTRATANTE.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FÔRO

Para dirimir questões oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro da cidade de São José dos Campos, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

AGÊNCIA CULTURAL VIAGENS E TURISMO LTDA.